Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015
GATO DO MAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 49.678.934 EVALDO DA SILVA MELO
- 49.678.934/0001-76
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
12Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)