GATO DO MAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240012811 (11/01/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: 49.678.934 EVALDO DA SILVA MELO Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:A existência do legítimo interesse foi verificada em relação ao momento da interposição da caducidade. Neste sentido, o interesse foi considerado legítimo, visto que a requerente possui pedido de registro de marca com elemento distintivo similar para assinalar produtos e serviços do mesmo segmento mercadológico, ainda pendente de decisão final. /// EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (26/10/2018 a 26/10/2023, obrigatoriedade a partir de 10/02/2021), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6
Sobre a marca
- Titular
- 49.678.934 EVALDO DA SILVA MELO
- 49.678.934/0001-76
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
12Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)