Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2023
MASTER ENGENHARIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230219795 (12/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FERNANDO DA SILVA PEREIRA 08819663635 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2734CaducidadeEsta publicação30/05/2023
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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