MASTER ENGENHARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220514339 (17/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MASTER-SERVICOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI ME Procurador: DANILA PAULA DA SILVA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, conforme o próprio entendimento da 1ª Instância que não indeferiu o pedido da requerente pelo registro da caducanda, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Além disso, diversos conjuntos contendo o termo ?master? já convivem pacificamente no segmento especificado. Assim, indeferimos a caducidade por falta de l
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2798PetiçãoEsta publicação20/08/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)