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Dado oficial do INPI

MASTER ENGENHARIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MASTER ENGENHARIA

ST13

BR500000905853539

Classe

37

Pedido

905853539

Registro

905853539

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/13
  2. Publicação06/08/13
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/15
  5. Concessão01/03/16
  6. Extinto18/08/26

Registro concedido em 01/03/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

05/02/2013

Data de registro

01/03/2016

Data de expiração

01/03/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. C. (pessoa física)

Representantes

L. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.126.3.2326.11.626.13.2527.5.17

Produtos e serviços

Classe 37

Alvenaria (Serviços de -) - [Informação em]Alvenaria (Serviços de -) - [Consultoria em]Alvenaria (Serviços de -) - [Assessoria em]Alvenaria (Serviços de -)Assentamento de tijolosCobertura de telhado (Serviços de -)Colocação de papel de paredeConstrução (Informação sobre -) - [Assessoria em]Construção (Informação sobre -)Construção * - [Assessoria em]Construção *Construção civil (Supervisão de trabalhos de -) - [Assessoria em]Construção civil (Supervisão de trabalhos de -)Construção de portos - [Assessoria em]Construção de portosConstrução de quebra-marConstrução e reparos de armazémConstrução navalConstrução subaquáticaConsultoria na área de construção civil - [Assessoria em]Consultoria na área de construção civilDemolição de edificações - [Assessoria em]Demolição de edificaçõesEdificações (Impermeabilização de -) - [Assessoria em]Edificações (Impermeabilização de -)Edifícações (Limpeza de fachada de -)Edifícios (Limpeza de interiores de -)Elevadores (Instalação e reparo de -)Impermeabilização de edificaçõesInformação sobre construçãoInformação sobre reparosManutenção de mobiliárioMarcenaria [reparo]Mobiliário (Restauração de -)Supervisão de trabalhos de construção civilAplicação de estaca tipo mega para eliminação de rachadura e trinca em prédio urbano e ruralAplicação de tinta e impermeabilizanteAssessoria consultoria e informação em construções - [Informação em]Assessoria consultoria e informação em construções - [Consultoria em]Assessoria consultoria e informação em construções - [Assessoria em]Assessoria consultoria e informação em construçõesAssessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construçãoAssessoria, consultoria e informação em pintura de prédiosAssessoria, consultoria e informação em supervisão de construção - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construçãoAssessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predialCalefação (instalação, reparo e manutenção de equipamentos de - )CarpintariaColocação de piso e pedraConstrução de estante para feira, exposição e lojaConstrução de fábricaConstrução de portoConstrução e reparação de obra civil - [Assessoria em]Construção e reparação de obra civilConstrução e reparação em colocação de alvenariaConstrução e reparação em colocação de calhaConstrução e reparação em colocação de cerca de arameConstrução e reparação em colocação de esquadriaConstrução e reparação em colocação de pisoConstrutor (serviços de -)Impermeabilização em obra civilManutenção de equipamentos elétricosPedreiro [serviços de - ]Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruiredifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou]Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2902

18/08/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250313543 (16/06/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: MAURICIO CALÇADA Procurador: LUIZ CARLOS KETTZ BRAGA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2889

19/05/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230219795 (12/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FERNANDO DA SILVA PEREIRA 08819663635 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Exigência de mérito em petição cumprida insatisfatoriamente. Registro em nome de pessoa física cujas provas, em sua maioria, foram emitidas por pessoa jurídica sem a apresentação de contrato de licença, autorização, ou similar; parte das provas não demonstra a utilização do sinal misto, e as demais não estão datadas e não correlacionam o uso sinal com os serviços protegidos no registro.

RPI 2840

10/06/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250126597 (02/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAURICIO CALÇADA Procurador: LUIZ CARLOS KETTZ BRAGA

RPI 2834

29/04/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230304867 (30/06/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MAURICIO CALÇADA Procurador: LUIZ CARLOS KETTZ BRAGA Detalhes do despacho:1- Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e todos os itens de especificação nele protegidos, sob pena de caducidade parcial para aqueles que não houver comprovação de uso. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não demonstram a utilização do sinal misto; e não comprovam detalhadamente o uso da marca para todos os itens de especificação. 2- A titularidade do registro encontra-se em nome de pessoa física, caso deseje apresentar provas emitidas por pessoa jurídica, ou terceiros, apresente correspondente contrato de licença, ou autorização, do uso da marca por quem de direito. Provas emitidas por terceiros não licenciados, ou autorizados, são inválidas.

RPI 2828

18/03/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220514339 (17/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MASTER-SERVICOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI ME Procurador: DANILA PAULA DA SILVA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, conforme o próprio entendimento da 1ª Instância que não indeferiu o pedido da requerente pelo registro da caducanda, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Além disso, diversos conjuntos contendo o termo ?master? já convivem pacificamente no segmento especificado. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230219795 (12/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FERNANDO DA SILVA PEREIRA 08819663635 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

RPI 2734

30/05/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220514339 (17/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MASTER-SERVICOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI ME Procurador: DANILA PAULA DA SILVA

RPI 2710

13/12/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2356

01/03/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2338

27/10/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2222

06/08/2013

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