Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023
SFOGLIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220486540 (31/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JÚLIA ALEIXO PENNA PEREIRA Procurador: Fernando Brettas Sesto
Sobre a marca
- Titular
- J. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2732Recurso negadoEsta publicação16/05/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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