SFOGLIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5031654-71.2025.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 12ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: "Isto posto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, "a" do CPC, para declarar a nulidade do ato administrativo que indeferiu o registro marcário da autora (Processo nº 923992944) e, por consequência, deferir o referido signo, após o pagamento das taxas administrativas, devendo o INPI realizar as anotações cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial?. Processo INPI n° 52402.004755/2025-11.
Sobre a marca
- Titular
- J. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2884DeferimentoEsta publicação14/04/2026
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)