IPAS158
Concessão de registro
RPI 2886
28/04/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 28/04/2026 e em vigor até 28/04/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:28/04/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
F. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2886
28/04/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301250003872 (22/05/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5031654-71.2025.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 12ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Isto posto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, "a" do CPC, para declarar a nulidade do ato administrativo que indeferiu o registro marcário da autora (Processo nº 923992944) e, por consequência, deferir o referido signo, após o pagamento das taxas administrativas, devendo o INPI realizar as anotações cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial?. Processo INPI n° 52402.004755/2025-11.
RPI 2885
22/04/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5031654-71.2025.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 12ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: "Isto posto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, "a" do CPC, para declarar a nulidade do ato administrativo que indeferiu o registro marcário da autora (Processo nº 923992944) e, por consequência, deferir o referido signo, após o pagamento das taxas administrativas, devendo o INPI realizar as anotações cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial?. Processo INPI n° 52402.004755/2025-11.
RPI 2884
14/04/2026
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301250003872 (22/05/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° (CNJ): 5031654-71.2025.4.02.5101 ? 12ª VF/RJ, om vistas à anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca n° 923992944, referente à marca, ?SFOGLIA?. Processo INPI nº 52402.004755/2025-11.
RPI 2883
07/04/2026
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850250082264 (18/02/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: JÚLIA ALEIXO PENNA PEREIRA Procurador: Fernando Brettas Sesto
RPI 2827
11/03/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220486540 (31/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JÚLIA ALEIXO PENNA PEREIRA Procurador: Fernando Brettas Sesto
RPI 2732
16/05/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850220486540 (31/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JÚLIA ALEIXO PENNA PEREIRA Procurador: Fernando Brettas Sesto Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2710
13/12/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e/ou de uso comum relacionada aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2695
30/08/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2644
08/09/2021
Outras marcas de J. P. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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