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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

RCA VICTOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
2527316
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220534137 (30/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TALISMAN BRANDS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: RCA Trademark Management [FR] Cessionário: TALISMAN BRANDS, INC.

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Sobre a marca

Titular
TALISMAN BRANDS, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de fevereiro de 1961
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2713PetiçãoEsta publicação03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2237Renovação19/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2185Transferência21/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1880Transferência16/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1586Renovação29/05/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1553Transferência10/10/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1274Registro02/05/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 1258Arquivamento10/01/1995

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  11. RPI nº 1240Registro06/09/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1216Caducidade22/03/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1063Renovação16/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 945Transferência29/11/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.