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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022

JURITI

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2711, 20 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
903664640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850160263679 (24/11/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COOPERATIVA JURITI Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 902819569)

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE FECULAS JURITI LTDA
72.075.450/0001-54
Procurador ou escritório
Parron Buiar & Aveiro
Data de depósito
20 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2711NulidadeEsta publicação20/12/2022

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2584Exigência14/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2398Nulidade20/12/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2391Registro01/11/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2386Deferimento27/09/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2268Sobrestamento24/06/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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