Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014
JURITI
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 903665107 (JURITI)
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE FECULAS JURITI LTDA
- 72.075.450/0001-54
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 20 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Requerimento provido (nulo o registro)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2268SobrestamentoEsta publicação24/06/2014
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.