JURITI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160263679 (24/11/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): COOPERATIVA JURITI Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:DEVE A REQUERIDA SE MANIFESTAR quanto ao prosseguimento do feito com restrição da especificação de produtos assinalados pela marca em exame, excluindo os produtos "Amido (Produtos de -) para uso alimentar; Milho moído; Milho para pipoca; Sagu; Amido para uso alimentar; Arroz (Tortas de -); Malte (Biscoitos de -); Maltose; Milho (Flocos de -); Tapioca; Bolo (Massa para -); Malte para consumo humano; Arroz; Glicose para uso alimentar? haja vista sua afinidade mercadológica com os produtos assinalados pelas marcas anteriormente registradas em titularidade da requerente do presente processo administrativo de nulidade.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE FECULAS JURITI LTDA
- 72.075.450/0001-54
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 20 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Requerimento provido (nulo o registro)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2584ExigênciaEsta publicação14/07/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.