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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016

JURITI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2386, 27 de setembro de 2016MistaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
903664640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE FECULAS JURITI LTDA
72.075.450/0001-54
Procurador ou escritório
Parron Buiar & Aveiro
Data de depósito
20 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2711Nulidade20/12/2022

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2584Exigência14/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2398Nulidade20/12/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2391Registro01/11/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2386DeferimentoEsta publicação27/09/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2268Sobrestamento24/06/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.