JURITI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200307567 (14/09/2020) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÉCULAS JURITI LTDA. Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE FECULAS JURITI LTDA
- 72.075.450/0001-54
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 20 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2610PetiçãoEsta publicação12/01/2021
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.