Açaí Marajoara do Pará
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850220466876 (19/10/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: AÇAÍ MARAJOARA DO PARÁ COMÉRCIO DE AALIMENTOS LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:O pagamento da concessão foi efetuado fora do prazo previsto em lei. O art. 162 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996) determina que após a data de publicação do deferimento do pedido na RPI, deverá efetuar o pagamento da concessão em até 60 dias (prazo ordinário) e mais 30 dias (prazo extraordinário).
Sobre a marca
- Titular
- AÇAÍ MARAJOARA DO PARÁ COMÉRCIO DE AALIMENTOS LTDA
- 36.945.256/0001-19
- Procurador ou escritório
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2707RetificaçãoEsta publicação22/11/2022
Petição de retificação não atendida
Decisão de não conhecer da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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