Açaí Marajoara do Pará
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: REG(S) 901061549 C/PAN, 914040367 C/PAN. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826178626 (MARAJOARA), Processo 911078401 (Marajoara), Processo 814497969 (MARAJOARA) e Processo 826178618 (MARAJOARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AÇAÍ MARAJOARA DO PARÁ COMÉRCIO DE AALIMENTOS LTDA
- 36.945.256/0001-19
- Procurador ou escritório
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Decisão de não conhecer da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2587IndeferimentoEsta publicação04/08/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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