IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2720
23/02/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
VAZ FERREIRA ADVOGADOS
22404210000188
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2720
23/02/2023
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 850220535181 (01/12/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: AÇAÍ MARAJOARA DO PARÁ COMÉRCIO DE AALIMENTOS LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Alegações improcedentes. Quando um pedido de registro é deferido, cabe ao titular efetuar o pagamento da retribuição relativa ao primeiro decênio de vigência da marca e emissão de certificado, seja no prazo ordinário (60 dias após a publicação do despacho na RPI) ou no prazo extraordinário (30 dias após o término do prazo ordinário), sob pena de arquivamento do pedido de registro. Conforme o disposto no Artigo 162, parágrafo único da LPI. No presente caso, tanto o prazo ordinário quanto o extraordinário expiraram, e nenhum pagamento foi efetuado. O prazo ordinário findou em 01/08/2022 (60 dias), e o prazo extraordinário findou em 29/08/2022 (90 dias). Era um dos dois prazos que o pagamento da concessão deveria ter sido efetuado.
RPI 2712
27/12/2022
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 850220466876 (19/10/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: AÇAÍ MARAJOARA DO PARÁ COMÉRCIO DE AALIMENTOS LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:O pagamento da concessão foi efetuado fora do prazo previsto em lei. O art. 162 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996) determina que após a data de publicação do deferimento do pedido na RPI, deverá efetuar o pagamento da concessão em até 60 dias (prazo ordinário) e mais 30 dias (prazo extraordinário).
RPI 2707
22/11/2022
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800220317005 (14/09/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: AÇAÍ MARAJOARA DO PARÁ COMÉRCIO DE AALIMENTOS LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2702
18/10/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200331710 (02/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: J R VIEIRA EIRELI Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS
RPI 2682
31/05/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850220049169 (04/02/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AÇAÍ MARAJOARA DO PARÁ COMÉRCIO DE AALIMENTOS LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS Cedente: J R VIEIRA EIRELI [BR] Cessionário: AÇAÍ MARAJOARA DO PARÁ COMÉRCIO DE AALIMENTOS LTDA
RPI 2671
15/03/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200331710 (02/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): J R VIEIRA EIRELI Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2607
22/12/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: REG(S) 901061549 C/PAN, 914040367 C/PAN. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826178626 (MARAJOARA), Processo 911078401 (Marajoara), Processo 814497969 (MARAJOARA) e Processo 826178618 (MARAJOARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2587
04/08/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.
RPI 2560
28/01/2020
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.