Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2022
CHEF EMILE
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220286425 (04/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: MARILAN ALIMENTOS S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cedente: CASA SUIÇA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA [BR] Cessionário: MARILAN ALIMENTOS S/A
Sobre a marca
- Titular
- MARILAN ALIMENTOS S/A
- 52.034.139/0001-50
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2692PetiçãoEsta publicação09/08/2022
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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