Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021
CHEF EMILE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210391861 (10/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHOCOSUISSE VERBAND SCHWEIZERISCHER SCHOKOLADEFABRIKANTEN Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- MARILAN ALIMENTOS S/A
- 52.034.139/0001-50
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2647CaducidadeEsta publicação28/09/2021
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.