Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2014
CHEF EMILE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARILAN ALIMENTOS S/A
- 52.034.139/0001-50
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2288DeferimentoEsta publicação11/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.