Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2023
CHEF EMILE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- MARILAN ALIMENTOS S/A
- 52.034.139/0001-50
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2754CaducidadeEsta publicação17/10/2023
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.