Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015
CHEF EMILE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARILAN ALIMENTOS S/A
- 52.034.139/0001-50
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
- RPI nº 2298RegistroEsta publicação21/01/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.