A.1. A.1.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220003426 (04/04/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5014994-07.2022.4.02.5101 [processo SEI/INPI nº 52402.003324/2022-94], que tem por objeto a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 826670342, para a marca de apresentação mista ?A.1. A.1.?.
Sobre a marca
- Titular
- KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
24Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2679JudicialEsta publicação10/05/2022
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento da instrução técnica
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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