A.1. A.1.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20100038757 (03/05/2010) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: KRAFT FOODS HOLDINGS, INC. Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de recurso contra o indeferimento por falta de objeto, em virtude de ter sido transitada em julgado a decisão de mérito que julgou procedente o pedido de declaração de nulidade do respectivo ato denegatório, ação judicial nº 5014994-07.2022.4.02.5101 - processo SEI/INPI nº 52402.003324/2022-94 - Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Sobre a marca
- Titular
- KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
24Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2824PetiçãoEsta publicação18/02/2025
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento da instrução técnica
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.