A.1. A.1.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 20100038757 (03/05/2010) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: KRAFT FOODS HOLDINGS, INC. Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior nº 813330360, marca "A1", na classe internacional NCL(8) 29. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
24Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento da instrução técnica
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2422RecursoEsta publicação06/06/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.