Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2022
BEAUTY BRASIL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E IMPORTADORES DE PERFUMES, COSMÉTICOS E SIMILARES - ADIPEC
- 68.619.501/0001-94
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 21 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2678RegistroEsta publicação03/05/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de oposição
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.