BEAUTY BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir na NCL(9) 41 reivindicada para proteger a ?ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS, COLÓQUIOS E EVENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE?, ou na NCL(9) 35 para assinalar os serviços de ?ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS, COLÓQUIOS E EVENTOS DESTINADOS A PROMOVER A IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PERFUMES E COSMÉTICOS [ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA FINS PROMOCIONAIS]?. Observe que os itens ?OUTROS EVENTOS? e ?SIMILARES? são genéricos para fins de classificação internacional. E comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os serviços reivindicados (PARA A OPOSTA). Cumpra na NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E IMPORTADORES DE PERFUMES, COSMÉTICOS E SIMILARES - ADIPEC
- 68.619.501/0001-94
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 21 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2659ExigênciaEsta publicação21/12/2021
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de oposição
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.