Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022
BEAUTY BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação de serviços conforme esclarecimentos prestados no cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E IMPORTADORES DE PERFUMES, COSMÉTICOS E SIMILARES - ADIPEC
- 68.619.501/0001-94
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 21 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2672DeferimentoEsta publicação22/03/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de oposição
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.