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BEAUTY BRASIL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BEAUTY BRASIL

ST13

BR500000829112910

Classe

41

Pedido

829112910

Registro

829112910

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/07
  2. Publicação04/09/07
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/22
  5. Concessão03/05/22
  6. Vigente03/05/42

Registro concedido em 03/05/2022 e em vigor até 03/05/2042, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/05/2042

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

21/05/2007

Data de registro

03/05/2022

Data de expiração

03/05/2042

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E IMPORTADORES DE PERFUMES, COSMÉTICOS E SIMILARES - ADIPEC

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.2526.4.227.5.2426.1.6

Produtos e serviços

Classe 41

Organização e apresentação de conferências, congressos, colóquios e eventos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260180975 (17/04/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS DISTR. E IMP. DE PERFUMES, COSMÉTICOS E SIM Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220151068 (12/04/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS DISTR. E IMP. DE PERFUMES, COSMÉTICOS E SIM Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO e nomeado novo representante TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2679

10/05/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2678

03/05/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterada a especificação de serviços conforme esclarecimentos prestados no cumprimento de exigência.

RPI 2672

22/03/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diga se deseja prosseguir na NCL(9) 41 reivindicada para proteger a ?ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS, COLÓQUIOS E EVENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE?, ou na NCL(9) 35 para assinalar os serviços de ?ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS, COLÓQUIOS E EVENTOS DESTINADOS A PROMOVER A IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PERFUMES E COSMÉTICOS [ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA FINS PROMOCIONAIS]?. Observe que os itens ?OUTROS EVENTOS? e ?SIMILARES? são genéricos para fins de classificação internacional. E comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os serviços reivindicados (PARA A OPOSTA). Cumpra na NCL(9).

RPI 2659

21/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160121586 (09/06/2016) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4) (spv) Requerente: ADIPEC - ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E IMPORTADORES DE PERFUMES COSMÉTICOS E SIMILARES Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Manifestação à oposição

RPI 2646

21/09/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160090448 (03/05/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2374

05/07/2016

IPAS423

Notificação de oposição

18070075783 de 14/11/2007

RPI 2362

12/04/2016

209

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

DEVOLVIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE OPOSIÇÃO, OBSERVADO QUE SERÁ CONSIDERADA A PETIÇÃO (SP) 018070075783, JÁ APRESENTADA AO INPI EM 14/11/2007. INT.: CESAR PEDUTI NETO.

RPI 1989

17/02/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1913

04/09/2007

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