JACTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160207395 (16/09/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: Máquinas Agrícolas Jacto S/A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Renúncias solicitadas e NÃO atendidas: utilização do termo 'INCLUINDO'. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: TRANSMISSÕES PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, TRANSMISSÕES PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS ELÉTRICOS, CONVERSORES DE TORQUE PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMBREAGENS PARA TRANSMISSÕES AUTOMÁTICAS PARA VEÍCUL
Sobre a marca
- Titular
- MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A
- 55.064.562/0001-90
- Procurador ou escritório
- O. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de novembro de 1972
Histórico de despachos
7- RPI nº 2678PetiçãoEsta publicação03/05/2022
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento parcial da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.