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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

JACTO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

JACTO
Processo INPI
7086830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850160207395 (16/09/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: Máquinas Agrícolas Jacto S/A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anulado o deferimento parcial da petição, publicado na RPI 2426 em 04/07/2017, para reexame da matéria.

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Sobre a marca

Titular
MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A
55.064.562/0001-90
Procurador ou escritório
O. B. (pessoa física)
Data de depósito
22 de novembro de 1972

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2678Petição03/05/2022

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2432Despacho anuladoEsta publicação15/08/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2102Renovação19/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1515Renovação18/01/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1037Renovação16/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.