JACTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160207395 (16/09/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: Máquinas Agrícolas Jacto S/A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: transmissões para veículos rodoviários, incluindo transmissões para veículos rodoviários elétricos, conversores de torque para veículos rodoviários, embreagens para transmissões automáticas para veículos rodoviários, circuitos hidráulicos para transmissões automátic
Sobre a marca
- Titular
- MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A
- 55.064.562/0001-90
- Procurador ou escritório
- O. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de novembro de 1972
Histórico de despachos
7Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2426PetiçãoEsta publicação04/07/2017
Deferimento parcial da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.