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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2022

SOFTCAPS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2678, 3 de maio de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

SOFTCAPS
Processo INPI
200019384
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220143179 (06/04/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COLBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Laura Maria do Val Lanari Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA e nomeado novo representante Laura Maria do Val Lanari com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
COLBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
00.413.925/0001-64
Procurador ou escritório
L. L. (pessoa física)
Data de depósito
17 de outubro de 1996
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2863Petição18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2678PetiçãoEsta publicação03/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2677Renovação26/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1638Registro28/05/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1612Deferimento27/11/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1456Oposição01/12/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1394Publicação19/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SOFTCAPS, Petição na RPI nº 2678 | TrademarkIQ