Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022
SUPERMERCADO NOVA ERA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200405212 (20/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUPERMERCADO NOVA ERA UBAENSE LTDA Procurador: Fabrício Mendes Carneiro
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO NOVA ERA UBAENSE LTDA
- 07.249.792/0001-81
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2675Recurso negadoEsta publicação12/04/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar