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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

SUPERMERCADO NOVA ERA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
909972923
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Petição 850170158561 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 908474482 (NOVA ERA SUPERATACADO)

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO NOVA ERA UBAENSE LTDA
07.249.792/0001-81
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
11 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2675Recurso negado12/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2594Indeferimento24/09/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2440SobrestamentoEsta publicação10/10/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2335Publicação06/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)