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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2020

SUPERMERCADO NOVA ERA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2594, 24 de setembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERMERCADO NOVA ERA
Processo INPI
909972923
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908474482 (NOVA ERA SUPERATACADO) e Processo 823355144 (ERA NOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO NOVA ERA UBAENSE LTDA
07.249.792/0001-81
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
11 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2675Recurso negado12/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2594IndeferimentoEsta publicação24/09/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2440Sobrestamento10/10/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2335Publicação06/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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