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Dado oficial do INPI

SUPERMERCADO NOVA ERA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERMERCADO NOVA ERA

ST13

BR500000909972923

Classe

35

Pedido

909972923

Registro

909972923

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/15
  2. Publicação06/10/15
  3. Exame
  4. Indeferido24/09/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 24/09/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

12/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/09/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPERMERCADO NOVA ERA UBAENSE LTDA

Representantes

F. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.127.5.11

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200405212 (20/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUPERMERCADO NOVA ERA UBAENSE LTDA Procurador: Fabrício Mendes Carneiro

RPI 2675

12/04/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200405212 (20/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUPERMERCADO NOVA ERA UBAENSE LTDA Procurador: Fabrício Mendes Carneiro Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2607

22/12/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908474482 (NOVA ERA SUPERATACADO) e Processo 823355144 (ERA NOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2594

24/09/2020

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Petição 850170158561 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 908474482 (NOVA ERA SUPERATACADO)

RPI 2440

10/10/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2335

06/10/2015

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