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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

SUPERMERCADO NOVA ERA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERMERCADO NOVA ERA
Processo INPI
909972923
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850200405212 (20/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUPERMERCADO NOVA ERA UBAENSE LTDA Procurador: Fabrício Mendes Carneiro Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO NOVA ERA UBAENSE LTDA
07.249.792/0001-81
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
11 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2675Recurso negado12/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2607RecursoEsta publicação22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2594Indeferimento24/09/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2440Sobrestamento10/10/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2335Publicação06/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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