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Revista da Propriedade Industrial, 8 de fevereiro de 2022

oftalmo +

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2666, 8 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca oftalmo +
Processo INPI
904069095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220019988 (18/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTRO DE CUIDADOS OFTALMOLOGICO E ESPECIALIDADES LTDA Procurador: Guilherme Fonseca Almeida

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Sobre a marca

Titular
G. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
S. F. (pessoa física)
Data de depósito
17 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2886Petição28/04/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2844Extinção08/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2723Exigência14/03/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2666CaducidadeEsta publicação08/02/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2291Registro02/12/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2285Deferimento21/10/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2160Publicação29/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 2143Exigência31/01/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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