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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
- RPI nº 2291RegistroEsta publicação02/12/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).