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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
904069095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
G. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
S. F. (pessoa física)
Data de depósito
17 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2886Petição28/04/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2844Extinção08/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2723Exigência14/03/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2666Caducidade08/02/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2291RegistroEsta publicação02/12/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2285Deferimento21/10/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2160Publicação29/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 2143Exigência31/01/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).