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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220019988 (18/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTRO DE CUIDADOS OFTALMOLOGICO E ESPECIALIDADES LTDA Procurador: Guilherme Fonseca Almeida Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas cinco publicações em redes sociais com informações de publicidade e um documento ?solicitação de realização de cirurgia? apresentando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. Outros documentos não estão datados. Tendo em vista que o período de investigação é de 18/01/2016 até 18/01/2021 e considerando a natureza dos serviços em causa (MÉDICAS (CLÍNICAS -); MÉDICAS (CLÍNICAS -)[INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; CLÍNICAS MÉDICAS; CLÍNICAS MÉDICAS [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; OC
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2738PetiçãoEsta publicação27/06/2023
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).