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Dado oficial do INPI

oftalmo +

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

oftalmo +

ST13

BR500000904069095

Classe

44

Pedido

904069095

Registro

904069095

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/11
  2. Publicação29/05/12
  3. Exame
  4. Deferimento21/10/14
  5. Concessão02/12/14
  6. Extinto08/07/25

Registro concedido em 02/12/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

28/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

17/09/2011

Data de registro

02/12/2014

Data de expiração

02/12/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. S. (pessoa física)

Representantes

S. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

24.17.5

Produtos e serviços

Classe 44

Médicas (clínicas -)Médicas (clínicas -)[informação, assessoria, consultoria ]Clínicas médicasClínicas médicas [informação, assessoria, consultoria ]Oculista (serviços de -)Oculista (serviços de -) [informação, assessoria, consultoria]Consultas médicas [serviços médicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850230333212 (17/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CENTRO DE CUIDADOS OFTALMOLOGICO E ESPECIALIDADES LTDA Procurador: Guilherme Fonseca Almeida Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

RPI 2886

28/04/2026

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2844

08/07/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220019988 (18/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTRO DE CUIDADOS OFTALMOLOGICO E ESPECIALIDADES LTDA Procurador: Guilherme Fonseca Almeida Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas cinco publicações em redes sociais com informações de publicidade e um documento ?solicitação de realização de cirurgia? apresentando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. Outros documentos não estão datados. Tendo em vista que o período de investigação é de 18/01/2016 até 18/01/2021 e considerando a natureza dos serviços em causa (MÉDICAS (CLÍNICAS -); MÉDICAS (CLÍNICAS -)[INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; CLÍNICAS MÉDICAS; CLÍNICAS MÉDICAS [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; OCULISTA (SERVIÇOS DE -); OCULISTA (SERVIÇOS DE -) [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA]; CONSULTAS MÉDICAS [SERVIÇOS MÉDICOS]) registramos que as provas apresentadas são insuficientes para a comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (18/01/2016 até 18/01/2021), que demonstrem de forma clara O USO EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Alternativamente, apresente argumentos e documentação que justifiquem a apresentação de um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.No cumprimento de exigência a requerida apresenta como provas de uso receituários, exames e mais publicações em redes sociais, datadas dentro do período de investigação e demonstrando a marca concedida assinalando os serviços discriminados.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

RPI 2738

27/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230222799 (15/05/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GUSTAVO HENRIQUE COSTA SILVA Procurador: Sandra do Nascimento Ferreira

RPI 2735

06/06/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220149392 (11/04/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: GUSTAVO HENRIQUE COSTA SILVA Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (18/01/2016 até 18/01/2021), que demonstrem de forma clara O USO EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Alternativamente, apresente argumentos e documentação que justifiquem a apresentação de um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas cinco publicações em redes sociais com informações de publicidade e um documento ?solicitação de realização de cirurgia? apresentando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro.Outros documentos não estão datados.Tendo em vista que o período de investigação é de 18/01/2016 até 18/01/2021 e considerando a natureza dos serviços em causa (MÉDICAS (CLÍNICAS -); MÉDICAS (CLÍNICAS -)[INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; CLÍNICAS MÉDICAS; CLÍNICAS MÉDICAS [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; OCULISTA (SERVIÇOS DE -); OCULISTA (SERVIÇOS DE -) [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA]; CONSULTAS MÉDICAS [SERVIÇOS MÉDICOS]) registramos que as provas apresentadas são insuficientes para a comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas.O Manual de Marcas disciplina:6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2723

14/03/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220019988 (18/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTRO DE CUIDADOS OFTALMOLOGICO E ESPECIALIDADES LTDA Procurador: Guilherme Fonseca Almeida

RPI 2666

08/02/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2291

02/12/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2285

21/10/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2160

29/05/2012

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS.

RPI 2143

31/01/2012

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • OFTALMO LASER - CENTRO DE CIRURGIA E DIAGNOSTICOS OFTALMOLOGICOS DO OESTE PAULISTA LTDA.

    CNPJ 01.584.519/0001-27 · UBERLÂNDIA/SP

    8 filmes publicitários · 2017–2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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