IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220149392 (11/04/2022)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: GUSTAVO HENRIQUE COSTA SILVA
Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha
Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (18/01/2016 até 18/01/2021), que demonstrem de forma clara O USO EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Alternativamente, apresente argumentos e documentação que justifiquem a apresentação de um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas cinco publicações em redes sociais com informações de publicidade e um documento ?solicitação de realização de cirurgia? apresentando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro.Outros documentos não estão datados.Tendo em vista que o período de investigação é de 18/01/2016 até 18/01/2021 e considerando a natureza dos serviços em causa (MÉDICAS (CLÍNICAS -); MÉDICAS (CLÍNICAS -)[INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; CLÍNICAS MÉDICAS; CLÍNICAS MÉDICAS [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; OCULISTA (SERVIÇOS DE -); OCULISTA (SERVIÇOS DE -) [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA]; CONSULTAS MÉDICAS [SERVIÇOS MÉDICOS]) registramos que as provas apresentadas são insuficientes para a comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas.O Manual de Marcas disciplina:6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.