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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2285DeferimentoEsta publicação21/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).