ASI ASSOCIAÇÃO SERRA DO ITAQUERI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Com base na petição de cumprimento de exigência, verificou-se que o requerente deseja prosseguir no exame como marca coletiva. Para tanto, foi anexado o regulamento de utilização da respectiva marca, conforme modelo da IN INPI/PR n.º 19/2013. Contudo, não consta nesse documento o objeto social da Associação, apenas uma referência ao Estatuto. No que diz respeito às condições de afiliação à entidade (item 2.1), há uma previsão negativa, mas não a indicação de como se filiar à Associação. Quanto às condições adicionais para utilização da marca (item 2.2), mais uma vez faz-se referência às obrigações estatutárias, sem discriminá-las. No que tange ao disposto no item 3.2, tal previsão não parece fazer menção às formas autorizadas para utilização da marca, mas às não autorizadas, sendo necessário um esclarecimento a respeito. Soma-se a isso o fato de se fazer referência ao Estatuto e ao planejamento da Diretoria, sem apresentar tais previsões. Cumpre dizer que a
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO RIO DA PEDRA DORMENTE
- 37.706.582/0001-36
- Procurador ou escritório
- IMPERATUS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2647ExigênciaEsta publicação28/09/2021
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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