ASI ASSOCIAÇÃO SERRA DO ITAQUERI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Segundo o caput do art. 147 da Lei n.º 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Esse regulamento deve ser apresentado no ato de depósito do pedido de registro ou em até 60 (sessenta) dias após o mesmo. No pedido em exame, o documento descrito como regulamento de utilização, na verdade, é o Estatuto Social, que não se confunde com o documento obrigatório supracitado. Logo, deve ser apresentado regulamento de utilização da marca coletiva requerida, em conformidade com o disposto nos arts. 123, inciso III, e 147 da Lei n.º 9.279/96, observado o modelo apresentado na Instrução Normativa INPI/PR n.º 19/2013, disponível no Portal INPI. Alternativamente, declare se deseja prosseguir como marca de serviço. Incluída na especificação a expressão [serviços de-] após o item ?hotel?.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO RIO DA PEDRA DORMENTE
- 37.706.582/0001-36
- Procurador ou escritório
- IMPERATUS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2633ExigênciaEsta publicação22/06/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)