DEJAVU
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210055190 (11/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MAURO MANOEL MARTINS Procurador: Alcides Ribeiro Filho Cedente: MAURO MANOEL MARTINS [BR]; WORKSTATION COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA [BR] Cessionário: WORKSTATION COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA; MAURO MANOEL MARTINS Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2619, de 16/03/2021. Conforme o Manual de Marcas, item 5.5.9, o INPI não anotará o percentual de cada cotitular ou requerente sobre a propriedade do registro ou pedido de registro de marca.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850210120550 (25/03/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: WORKSTATION COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA. Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:Conforme o Manual de Marcas, item 5.5.9, o INPI não anotará o percentual de cada cotitular ou requerente sobre a propriedade do registro ou pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- WORKSTATION COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA
- 01.026.218/0001-88
- Procurador ou escritório
- Cometa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
23Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Petição de trâmite prioritário atendida
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2644PetiçãoEsta publicação08/09/2021
Deferimento da petição
- RPI nº 2644Retificação08/09/2021
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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