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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

DEJAVU

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

DEJAVU
Processo INPI
822779897
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000425 (12/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, PROCESSO Nº 2009.51.01.813095-2, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000678/10. (...) a proibição de reprodução de marca alheia já era prevista no art. 65, item 17 do CPI, e continua hoje regulamentada através do inc. XIX do art. 24 da LPI, devendo ser prestigiado aquele que primeiro efetuou o depósito, no caso, a 2ª Ré. (...) Pelo exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

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Sobre a marca

Titular
WORKSTATION COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA
01.026.218/0001-88
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2892Exigência09/06/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2879Recurso10/03/2026

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2865Trâmite prioritário02/12/2025

    Petição de trâmite prioritário atendida

  5. RPI nº 2848Caducidade05/08/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2832Caducidade15/04/2025

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2821Petição28/01/2025

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2818Petição07/01/2025

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  9. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2650Registro19/10/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  11. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2644Retificação08/09/2021

    Petição de retificação atendida

  13. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Indeferimento da petição

  15. RPI nº 2593Exigência15/09/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  16. RPI nº 2564Exigência27/02/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  17. RPI nº 2542Caducidade24/09/2019

    Notificação de caducidade

  18. RPI nº 2536JudicialEsta publicação13/08/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  19. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  20. RPI nº 2100Judicial05/04/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  21. RPI nº 1866Registro10/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 1849Deferimento13/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  23. RPI nº 1564Publicação26/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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