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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

DEJAVU

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

DEJAVU
Processo INPI
822779897
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250018230 (14/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VINICIUS DOS SANTOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

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Sobre a marca

Titular
WORKSTATION COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA
01.026.218/0001-88
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2892Exigência09/06/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2879Recurso10/03/2026

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2865Trâmite prioritário02/12/2025

    Petição de trâmite prioritário atendida

  5. RPI nº 2848CaducidadeEsta publicação05/08/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2832Caducidade15/04/2025

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2821Petição28/01/2025

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2818Petição07/01/2025

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  9. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2650Registro19/10/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  11. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2644Retificação08/09/2021

    Petição de retificação atendida

  13. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Indeferimento da petição

  15. RPI nº 2593Exigência15/09/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  16. RPI nº 2564Exigência27/02/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  17. RPI nº 2542Caducidade24/09/2019

    Notificação de caducidade

  18. RPI nº 2536Judicial13/08/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  19. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  20. RPI nº 2100Judicial05/04/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  21. RPI nº 1866Registro10/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 1849Deferimento13/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  23. RPI nº 1564Publicação26/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.