Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021
AÇAI SUPREMO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210319620 (29/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JHL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- FRUIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 45.694.996/0001-10
- Procurador ou escritório
- Magalhães e Associados Internacional
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2641CaducidadeEsta publicação17/08/2021
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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