Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016
AÇAI SUPREMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRUIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 45.694.996/0001-10
- Procurador ou escritório
- Magalhães e Associados Internacional
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)